Traduzindo
É vender o direito de receber um dinheiro. Quem vende recebe agora, com desconto. Quem compra passa a receber no lugar dele.
Tecnicamente falando
Transferência do crédito do credor original (cedente) para outra pessoa (cessionário), regida pelos arts. 286 a 298 do Código Civil. Para valer contra o devedor, ele precisa ser notificado (art. 290). A cessão pode ser feita com ou sem coobrigação do cedente.
Norma avisa
Comprar um crédito é assumir o risco de quem deve. Se o devedor não pagar, quem comprou pode perder.
- Fontes: Código Civil, arts. 286 a 298.
- Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento.