É uma caixinha só daquela operação. O que está dentro dela paga os investidores daquele título, e as dívidas da securitizadora não alcançam o que está lá.
Com a instituição do regime fiduciário, os créditos que lastreiam a emissão ficam segregados do patrimônio comum da securitizadora e respondem apenas pelas obrigações daquela emissão. Credores da securitizadora não podem executá-los (Lei 14.430/2022).
Separado não quer dizer garantido. A caixinha protege das dívidas da securitizadora, mas não do calote de quem deve as parcelas.
- Fontes: Lei 14.430/2022.
- Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento.